sexta-feira, 23 de março de 2012

Entenda quando a empresa pode demitir por justa causa


Quando o empregador tem o direito de dispensar por justa causa?

Por Raquel Bazzo , para o Bagarai

A dispensa por justa causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador. Por isso, o advogado Guilherme Joly, explica que é preciso ter provas materiais e muitas vezes testemunhais do ato grave cometido pelo empregado sob pena da justa causa ser descaracterizada.

Segundo Dr. Guilherme, as principais formas de dispensa por justa causa, são a improbidade (quando há prática de atos desonestos do empregado contra o patrimônio da empresa ou até mesmo de terceiro) e mau procedimento (ocorre quando o empregado tem um comportamento irregular ou uma atitude incorreta dentro da empresa, incompatível com as regras que um homem comum deve seguir quando vive em sociedade).

O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e as férias proporcionais, além de ficar impossibilitado de movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de receber a indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia.

Exemplo de justa causa bastante comentado foi a dispensa de uma empregada do programa Vigilantes do Peso por ter engordado 20 quilos. “Penso que se existe uma cláusula expressa, um regramento no contrato de trabalho sobre o tema e, mais, sendo essa a atividade explorada pela empregadora (“guerra de balança”) a justa causa é legítima. O que pode ser questionado, por exemplo, é a existência ou não de advertência ao longo desse período em que ganhou peso”, afirma.

Por fim, Dr. Guilherme ressalta que o empregador não pode registrar na carteira de trabalho do empregado o motivo da dispensa por justa causa. “Atualmente, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma a garantir o direito do empregado de receber indenização por danos morais decorrentes de anotações desabonadoras em sua carteira de trabalho, como a dispensa por justa causa”.




http://bagarai.com.br/juan-gris-ganha-homenagem-do-google.html


Nenhum comentário:

Postar um comentário