Quando o empregador tem o direito de dispensar por
justa causa?
A dispensa por justa causa é a penalidade máxima aplicada pelo empregador. Por isso, o advogado Guilherme Joly, explica que é preciso ter provas materiais e muitas vezes testemunhais do ato grave cometido pelo empregado sob pena da justa causa ser descaracterizada.
Segundo Dr. Guilherme, as principais formas de dispensa por justa causa, são a improbidade (quando há prática de atos desonestos do empregado contra o patrimônio da empresa ou até mesmo de terceiro) e mau procedimento (ocorre quando o empregado tem um comportamento irregular ou uma atitude incorreta dentro da empresa, incompatível com as regras que um homem comum deve seguir quando vive em sociedade).
O empregado dispensado por justa causa perde o direito ao aviso prévio, ao 13º salário proporcional e as férias proporcionais, além de ficar impossibilitado de movimentar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de receber a indenização de 40% sobre os depósitos do Fundo de Garantia.
Exemplo de justa causa bastante comentado foi a dispensa de uma empregada do programa Vigilantes do Peso por ter engordado 20 quilos. “Penso que se existe uma cláusula expressa, um regramento no contrato de trabalho sobre o tema e, mais, sendo essa a atividade explorada pela empregadora (“guerra de balança”) a justa causa é legítima. O que pode ser questionado, por exemplo, é a existência ou não de advertência ao longo desse período em que ganhou peso”, afirma.
Por fim, Dr. Guilherme ressalta que o empregador não pode registrar na carteira de trabalho do empregado o motivo da dispensa por justa causa. “Atualmente, a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma a garantir o direito do empregado de receber indenização por danos morais decorrentes de anotações desabonadoras em sua carteira de trabalho, como a dispensa por justa causa”.
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